- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela anexa, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução previsto para esta operação urbanística, acresce ainda a estas, em função do custo das obras orçamentadas, a taxa correspondente a 1/1000 daquele custo.
- 2 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeito ao pagamento da taxa fixa prevista no quadro II da tabela anexa.
Artigo 42.º — Alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 30/04/2004
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