No que concerne à utilização das edificações, entende-se por:
- a)Utilização, uso ou destino - funções ou actividades específicas e autónomas que se desenvolvem num edifício;
- b)Unidade funcional ou de utilização - cada um dos espaços autónomos de um edifício associados a uma determinada utilização;
- c)Anexo - a edificação ou parte desta, e a ela adjacente, referenciada a um edifício principal, com uma função complementar e com uma entrada autónoma pelo logradouro ou pelo espaço público, que não possui título autónomo de propriedade nem constitui uma unidade funcional;
- d)Uso habitacional - habitação unifamiliar ou plurifamiliar, residências especiais (lares, residências de estudantes, etc.) e instalações hoteleiras;
- e)Uso terciário - serviços públicos e privados, comércio tradicional e outros equipamentos correntes;
- f)Uso industrial - indústria, armazéns e actividades complementares;
- g)Indústria compatível - indústria que é compatível com o uso habitacional, de acordo com a definição em vigor;
- h)Comércio - locais abertos ao público de venda e armazenagem a retalho, prestação de serviços e restauração e afins;
- i)Armazenagem - locais destinados a depósito de mercadorias e ou venda por grosso.