- 1 -Os técnicos autores de projectos e responsáveis pela direcção técnica de operações urbanísticas, sujeitas a licenciamento ou autorização e a comunicação prévia, na área deste concelho, deverão encontrar-se inscritos na Câmara Municipal com inscrição válida.
- 2 -Os técnicos autores de projectos que se encontrem inscritos em associação pública de natureza profissional e que façam prova da validade da sua inscrição, aquando da apresentação de cada projecto ou de cada declaração de aceitação de direcção técnica de obra, estão isentos da inscrição a que se refere o número anterior.
Artigo 6.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004