- 1 -A compensação a efectuar pelo proprietário do prédio, poderá ser paga em numerário ou em espécie.
- 2 -A compensação em espécie é efectuada através de cedência de parcelas de terrenos susceptíveis de serem urbanizadas ou de outros imóveis considerados de interesse pelo município de Castro Verde, integrando-se no seu domínio privado.
Artigo 59.º — Modalidades de compensações
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004