- 1 -Sem prejuízo da competência geral das autoridades policiais, a actividade fiscalizadora das obras sujeitas a licenciamento municipal na área do município de Castro Verde compete especialmente aos fiscais municipais.
- 2 -Além dos funcionários indicados no número anterior, impende sobre outros funcionários afectos à área das referidas obras, o dever de comunicarem as infracções de que tiverem conhecimento em matéria de normas legais e regulamentares relativas à construção, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.
- 3 -As comunicações previstas no número anterior deverão ser efectuadas no prazo de vinte e quatro horas.
Artigo 63.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004