- 1 -A fiscalização das obras particulares e de loteamentos deve incidir, em especial, nos seguintes aspectos:
- a)Verificação se em relação à obra foi emitida a respectiva licença e se no prédio abrangido pela mesma se encontra afixado o respectivo aviso;
- b)Verificação se na obra se encontram afixados os avisos com indicação do responsável técnico pela obra, alvarás necessários, nome e sede do domicilio do dono da obra, bem como do construtor e técnico projectista;
- c)Verificação da existência do livro da obra, anotando no mesmo o que tiver por conveniente;
- d)Verificar se os trabalhos se encontram a ser executados de harmonia com o projecto aprovado;
- e)Acompanhamento das operações de montagem do estaleiro, tapumes e outras operações preliminares da obra, zelando pelo cumprimento das disposições legais e respeito por regras de higiene, limpeza e imagem urbana.
Artigo 64.º — Incidência da fiscalização
Vigente desde: 30/04/2004
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