- 1 -A liquidação das taxas será efectuada com base nos indicadores da tabela anexa ao presente Regulamento e nos elementos fornecidos pelos interessados que serão confirmados ou corrigidos pelos serviços municipais, sempre que tal seja entendido por necessário ou conveniente.
Artigo 69.º — Liquidação
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004