- 1 -A violação do previsto no presente Regulamento, relativa à ocupação da via pública e normas de segurança é contra-ordenação punida com coima graduada de 250 euros, até ao máximo de 2500 euros, no caso de pessoa singular ou até 10 000 euros, no caso de pessoa colectiva.
- 2 -A não colocação de tapumes, de resguardos ou andaimes, bem como a elevação de materiais em condições que não garantam a segurança de pessoas e bens, implicam o embargo da obra até que a situação se encontre regularizada.
Artigo 91.º — Ocupação da via pública e normas de segurança
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004