- 1 -Para além dos direitos previstos no artigo 10.º, aos jovens participantes será atribuído um Certificado de Participação, que deverá de forma clara atestar o desempenho prestado no projeto em que esteve envolvido.
- 2 -São deveres dos jovens participantes no Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer:
- a)Cumprir o horário do projeto para o qual foi validada a inscrição;
- b)Cumprir as orientações definidas pelo técnico responsável designado para o projeto;
- c)Assinar a folha de assiduidade sempre e apenas quando compareça no Serviço de Acolhimento do projeto para o qual foi validada a inscrição;
- d)Avisar o Serviço de Acolhimento, com a antecedência necessária e prevista neste regulamento, no caso de impossibilidade de comparência;
- e)Executar com total empenho e responsabilidade, de forma diligente, as tarefas específicas que lhe sejam atribuídas;
- f)Tratar com total respeito os funcionários e colaboradores dos Serviços de Acolhimento, bem como quaisquer outras pessoas com quem contatem no desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas;
- g)Aceitar as condições previstas no presente regulamento, bem como das decorrentes tarefas e atividades do projeto para o qual foi validada a inscrição e das orientações do Serviço de Acolhimento.
Artigo 12.º — Direitos e Deveres dos Participantes
Vigente desde: 04/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2017