- 1 -A assiduidade será registada diariamente pelos técnicos responsáveis pelos projetos.
- 2 -Todas as Faltas previsíveis terão de ser comunicadas ao Serviço de Acolhimento com a antecedência mínima de 2 dias.
- 3 -Nenhuma falta é alvo de compensação económica.
- 4 -As faltas não carecem de ser justificadas por entrega de justificação legal, podendo os jovens participantes compensar o tempo em falta, mediante autorização do Serviço de Acolhimento.
Artigo 11.º — Assiduidade e regime de faltas
Vigente desde: 04/05/2017
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Em vigor desde 04/05/2017