A apreciação dos projetos apresentados pelos diversos Serviços de Acolhimento previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, é da competência da Unidade Técnica de Potencial Humano, Serviços de Juventude, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Impacto na formação cívica dos jovens;
- b)Distribuição equilibrada dos projetos pela área geográfica do Município;
- c)Distribuição equilibrada dos projetos pelas distintas áreas de ocupação;
- d)Relevância do projeto para o Município de Alenquer;
- e)Relevância do projeto na comunidade local;
- f)Grau de envolvimento dos jovens no desenvolvimento dos projetos;
- g)Número de jovens envolvidos.