- 1 -Os projetos deverão ser apresentados pelos Serviços de Acolhimento referidos no artigo 3.º do presente regulamento, para efeitos do concurso dos jovens candidatos, em formulário próprio, junto da Unidade Técnica de Potencial Humano, Serviços de Juventude, até à data limite de 8 de maio de cada ano civil.
- 2 -No preenchimento do referido formulário deverão ser descritas, em pormenor, as tarefas a realizar por cada jovem, justificando deste modo a solicitação de um jovem com a escolaridade mínima do 9.º ano de escolaridade ou do 12.º ano de escolaridade ou superior.
- 3 -Assim, no seguimento do disposto no número anterior, dos projetos a apresentar devem constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Descrição dos 4 objetivos e das tarefas a desenvolver pelos jovens;
- c)Número máximo e mínimo de jovens a envolver em cada projeto;
- d)Local de realização do projeto.
Artigo 5.º — Apresentação dos projetos pelos Serviços de Acolhimento
Vigente desde: 04/05/2017
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Em vigor desde 04/05/2017