- 1 -O Programa de Ocupação de Tempos Livres tem a duração de 2 meses, julho e agosto, e decorre em 4 turnos, de acordo com a estrutura seguinte:
- a)1.º turno: 1.ª quinzena de julho;
- b)2.º turno: 2.ª quinzena de julho;
- c)3.º turno: 1.ª quinzena de agosto;
- d)4.º turno: 2.ª quinzena de agosto.
- 2 -Os jovens poderão participar em mais do que um turno no caso da não existência comprovada de candidatos a colocar, ou em função da manifestação de vontade, devidamente fundamentada, do Serviço de Acolhimento.
- 3 -O horário a cumprir pelos jovens participantes no Programa de Ocupação de Tempos Livres integrará um dos seguintes períodos:
- a)09.30 h/12.30 h;
- b)14.00 h/17.00 h;
- c)Horário a definir pontualmente de acordo com as necessidades do Serviço de Acolhimento;
- d)Os períodos previstos nas alíneas a) e b) poderão sofrer adaptações tendo em conta a necessidade do serviço ou o interesse particular do jovem, sendo que a duração máxima da atividade não poderá exceder, em média, 3h/dia.
- 4 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o jovem poderá efetuar mais de 3h/dia em média, tendo em conta as particularidades das funções a desempenhar.
Artigo 7.º — Duração e Horários
Vigente desde: 04/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2017