- 1 -A seleção dos jovens candidatos para a participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer é da responsabilidade da Unidade Técnica de Potencial Humano, Serviço de Juventude.
- 2 -A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de candidatura, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais, com alguma ponderação:
- a)Interesse manifestado por um projeto específico;
- b)Adequação do perfil individual do jovem à atividade inerente ao projeto;
- c)Proximidade da residência do jovem candidato ao local de desenvolvimento da atividade;
- d)Habilitações literárias;
- e)Primeira inscrição no programa;
- f)Adequação do horário pretendido pelo jovem.
- 3 -Em caso de empate na classificação de cada candidatura, os critérios de desempate serão os a seguir apresentados:
- a)Data da receção da candidatura;
- b)Hora da receção da candidatura.
Artigo 9.º — Seleção
Vigente desde: 04/05/2017
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