Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios do FMES e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022