- 1 -O presente Regulamento destina-se a definir a atribuição de apoio financeiro, pontual e temporário, a indivíduos ou agregados familiares do Concelho de Nordeste que se encontrem em situação grave de carência económica e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o orçamento anual disponível pela Autarquia para o efeito.
- 2 -O FMES destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, entre outras) e quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência para cujos recursos/respostas já se encontrem esgotadas no território
- 3 -Excecionalmente e em situações devidamente fundamentadas, poderão ser enquadrados indivíduos/famílias que, não cumprindo os requisitos previstos no presente regulamento, sejam consideradas elegíveis pela Autarquia, após a respetiva análise e fundamentação, enquadrando-se estes casos em situação de risco social excecional.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022