- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual ou temporária, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos e ou famílias, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente na realização de obras de beneficiação, sempre relacionadas com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas, que ponham em causa a dignidade e segurança habitacional, desde que se verifique a impossibilidade de resolução através dos mecanismos municipais e regionais existentes para o efeito ou, que, pela urgência de intervenção aqueles mecanismos não consigam promover resposta atempada.
- 3 -Para aplicação do presente regulamento será disponibilizada anualmente verba, de acordo com a disponibilização orçamental para cada ano.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022