- 1 -A decisão da atribuição do apoio a agregados familiares em situação de comprovada carência económica é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, cuja decisão tem por base o orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Avaliação da situação financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar, efetuada pelo serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Nordeste;
- b)Verificação do rendimento per capita mensal do agregado familiar do requerente.
- 2 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente regulamento e terá um limite de 300,00 (euro), no caso de apoio pontual por candidato e um limite de 1.800,00 (euro), no caso de apoio temporário, não superior a 6 meses.
- 3 -Nas situações de apoios no domínio da realização de obras de beneficiação, o apoio pontual terá o limite máximo de 1.800,00(euro).
- 4 -Verificando-se a necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise, fundamentada por parte do Serviço de Ação Social do Município de Nordeste, dos critérios referidos no ponto 1 supra.
- 5 -O apoio referido destina-se à:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da luz, água e gás;
- b)Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância;
- d)Despesas de habitação;
- e)Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
- f)Despesas de saúde;
- g)Realização de obras de beneficiação de caráter urgente;
- h)Outros apoios que se considerem pertinentes.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022