- 1 -Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável.
- 2 -O subsidio não reembolsável poderá ir até 50% do montante das despesas elegíveis, não podendo, porém, exceder o valor de 1247 euros em cada um dos subprogramas.
- 3 -Para efeitos de cálculo do apoio financeiro previsto neste artigo são considerados como máximos os seguintes valores:
- 3.1 -Subprograma 1:
- a)Rebocos - 10 euros/m2;
- b)Pinturas - 7,5 euros/m2;
- c)Limpeza de cantarias - 4 euros/m2;
- d)Portas exteriores - 400 euros/un;
- e)Janelas exteriores - 150 euros/un;
- f)Recuperação de cobertura e beirados - 11euros/ml;
- g)Recuperação de caleiras e tubos de queda - 11euros/ml;
- 3.2 -Subprograma 2:
- a)Construção de casa de banho - 350 euros/m2 de pavimento;
- b)Recuperação de casa de banho - 175 euros/m2 de pavimento;
- c)Beneficiação de cozinhas - 140 euros/m2 de pavimento;
- d)Instalação eléctrica (por ponto de luz ou tomada) 25 euros/uni;
- e)Recuperação de pavimentos em ruína:
- i)Substituição do pavimento e estrutura - 70 euros/m2;
- ii)Substituição do pavimento - 35 euros/m2.
Os valores expressos não incluem IVA à taxa legal em vigor.
- 4 -Os valores máximos definidos no número anterior do presente artigo são anualmente actualizados, tendo em conta o referencial de inflação (indice de preço no consumidor, para esse ano, IPC, fixado pelo Instituto Nacional de Estatística), mas podendo variar, relativamente a esse indicador, se, de acordo com informação dos serviços devidamente fundamentada, se verificar que os preços normais de mercado o justificam, por forma a adequar os orçamentos apresentados aos valores efectivamente praticados nas intervenções a realizar.
Artigo 7.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004