As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento da aprovação da candidatura e ser concluídas no prazo máximo de nove meses a contar da mesma data, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Artigo 8.º — Duração das obras
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004