- 1 -As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, mediante a apresentação de um projecto/candidatura, do qual conste, nomeadamente:
- a)Requerimento segundo minuta a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Fotocópia de bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
- c)Planta de localização à escala 1/1000;
- d)Memória descritiva ou listagem das obras a efectuar;
- e)Documento de titularidade do prédio, emitido pela conservatória do registo predial ou repartição de finanças;
- f)Declaração de compromisso do início da obra no prazo de 90 dias a partir do conhecimento da aprovação do apoio;
- g)Autorização do senhorio para a intervenção no caso da candidatura ter sido apresentada pelo inquilino, se aplicável;
- h)Documento comprovativo das rendas praticadas, se aplicável;
- i)Documento identificador dos rendimentos do agregado familiar, concretamente a declaração de IRS, ou, no caso de isenção, da respectiva declaração da repartição de finanças e de eventual documento que ateste rendimentos auferidos [por exemplo, recibo da reforma(s)];
- j)Fotografias a cores caracterizadoras do estado actual da habitação a beneficiar.
- 2 -A Câmara Municipal, verificada a regularização das candidaturas de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo, e dentro do valor cabimentado e previamente constituído como suporte de financiamento para este programa, procede à aprovação das respectivas candidaturas, tendo por base o estado de conservação do imóvel e as obras de que carece, considerando a intervenção proposta pelo candidato.
- 3 -Têm prioridade sobre qualquer candidatura, edifícios objecto de vistoria municipal, com intimação ao proprietário para realizar obras, não tendo este procedido à sua execução por falta de meios, devidamente justificados.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004