- 1 -O Recinto é composto por uma área desportiva coberta, uma antecâmara de entrada, secretaria, primeiros socorros, seis instalações sanitárias, uma sala de professores, dois vestiários, duches, arrecadações, um lava-pés, um cais da piscina, uma piscina, uma central térmica, uma casa de máquinas, uma galeria técnica e um tanque de compensação com a área total de 1.250,7 m2.
- 2 -O Recinto dispõe ainda de zonas de paragem e de estacionamento para as comitivas, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas e para as viaturas pertencentes às forças de segurança, ao SMPC, aos bombeiros e aos serviços de emergência médica.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 06/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026