- 1 -[...].
- 2 -Caso a dotação inicial do fundo se esgote e as circunstâncias o justifiquem, a Câmara Municipal de Leiria, sob proposta do seu Presidente, pode deliberar sobre a abertura de novas fases de candidaturas, até 350.000,00(euro) cada uma, não podendo ultrapassar no total o montante máximo de 1.000.000,00(euro).
- 3 -Verificando-se a abertura de novas fases de candidatura, compete à Câmara Municipal de Leiria fixar os respetivos prazos e outros ajustes que sejam necessários introduzir em função do eventual lapso temporal, desde que não modifiquem o essencial do regulamento.
- 4 -As deliberações referidas nos números anteriores devem ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Leiria, em www.cm-leiria.pt.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2021