Aprovação da alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege»
Norma habilitante
A presente alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» que estabelece as medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia da COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho de Leiria.
Alteração do regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege»
Os artigos 8.º, 15.º, 17.º e o Anexo I do regulamento Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura, que evidencie a faturação acumulada do ano 2020, bem como do ano de 2019;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Certidão PME;
- j)[...];
- k)Declaração de Rendimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira do ano 2019.
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 4 -[...].
[...]
[...]
ANEXO I
Lista CAE a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
314001387