- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário familiar os utilizadores devem entregar ao Município de Monchique, durante o mês de setembro, os documentos comprovativos da situação que os torna elegíveis para beneficiar do mesmo:
- a)Requerimento próprio, facultado pelo Município de Monchique;
- b)Comprovativo da titularidade do contrato de água ou fatura de água;
- c)Apresentação do cartão de cidadão de crianças a cargo;
- d)Comprovativo da morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Comprovativo das Finanças com constituição do agregado familiar;
- f)Outros documentos que o Município de Monchique considere pertinentes para a comprovação dos requisitos de elegibilidade.
- 2 -Os utilizadores não-domésticos devem entregar uma prova do seu estatuto através da apresentação de declaração de concessão de utilidade pública pelas entidades competentes e Comprovativo da titularidade do contrato de água ou fatura de água.
- 3 -A aplicação dos tarifários familiar tem a duração de um ano, findo o qual deve ser solicitado a sua renovação, apresentado os documentos identificados no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O Município de Monchique aprecia, num prazo de 15 dias os pedidos de renovação e no prazo de 30 dias os pedidos de acesso apresentados pelos utilizadores pela primeira vez.»
317238537
Artigo 77.º-A — Acesso aos tarifários especiais: Tarifário Familiar
Vigente desde: 12/02/2024
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Em vigor desde 12/02/2024