- 1 -O presente Capítulo define as regras aplicáveis à ocupação do espaço público associada a operações urbanísticas de forma a garantir que as mesmas não diminuem a conservação do espaço utilizado, fornecendo as bases indispensáveis à sua fiscalização.
- 2 -Na ocupação do espaço público referida no número anterior pode o Município exigir a prestação de caução para garantir a conveniente reposição das zonas intervencionadas.
Artigo 112.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017