- 1 -O requerimento para a ocupação do espaço público é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo ser apresentado em simultâneo com o requerimento de emissão do alvará de licença de construção ou com a comunicação prévia.
- 2 -Se, no decorrer da obra, houver necessidade de área superior de ocupação a mesma terá que se licenciada.
- 3 -A licença de ocupação do espaço público é prorrogada simultaneamente com a prorrogação da licença ou da comunicação das obras a que corresponde, mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 4 -Nos casos em que haja lugar à dispensa de licença de ocupação do espaço público, o inicio desta deve ser comunicado ao Município com pelo menos cinco dias de antecedência.
Artigo 115.º — Procedimento
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017