Para efeitos do presente regulamento e com vista à uniformização do vocabulário urbanístico utilizado em todos os documentos no âmbito da atividade urbanística no Município, e para além dos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, são consideradas ainda as definições constantes do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017