- 1 -A notificação para a instalação de geradores eólicos prevista no n.º 5 do artigo 6.º-A do RJUE, é instruída com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala de 1:2 000 ou 1:10 000, fornecida pelo Município, assinalando o local da instalação;
- b)Memória descritiva onde conste a cércea e raio do equipamento, o nível de ruído produzido pelo equipamento, o termo de responsabilidade onde o interessado declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos conforme minuta disponível no Município;
- c)Fotografias, nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 31.º — Instalação de geradores eólicos
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017