A emissão de certidão comprovativa de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal nos termos do disposto nos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil, na sua atual redação, deverá ser requerida pelo interessado, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
1) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da constituição em regime de propriedade horizontal;
2) Certidão da Conservatória de Registo Predial com a descrição e inscrições do prédio (dispensável caso exista processo e dele conste uma válida);
3) Memória descritiva com a descrição das frações e partes comuns, bem como com o valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio;
4) Indicação das áreas comuns de uso público, com descrição das suas zonas, áreas e fins, quando aplicável;
5) Mapa de áreas, conforme minuta disponibilizada pelo Município;
6) Peças desenhadas com a indicação e delimitação a cores de cada fração, das partes comuns e de uso público, quando aplicável.