- 1 -Os espaços verdes de utilização coletiva para cedências ao domínio municipal, no âmbito de operações urbanísticas, devem ser de grandes dimensões concentradas, em detrimento de parcelas dispersas e terão de ter a dimensão mínima de 300 m2, e cuja menor dimensão de um dos lados não seja inferior a 10 m.
- 2 -Os espaços verdes propostos devem prever um polo estruturante, constituindo um jardim, praceta ou largo, devidamente equipado, que detenha uma percentagem significativa da área verde total a ceder.
- 3 -Os canteiros devem apresentar formas geométricas adequadas a uma fácil manutenção, em especial no que se refere à cobertura do sistema de rega.
- 4 -Devem evitar-se situações de taludes com pendentes muito acentuados, de difícil estabilização e manutenção, como forma de resolver desníveis.
- 5 -Os taludes devem apresentar inclinações estáveis de no máximo de 1:3 e ser convenientemente revestidos com espécies vegetais adequadas.
- 6 -Quando as áreas a urbanizar e ou a edificar sejam atravessadas ou confinem com linhas de água ou servidões, que possam constituir uma mais-valia à fruição dos espaços verdes e de utilização coletiva, aquelas devem ser associadas aos espaços verdes de cedência.
Artigo 63.º — Dimensionamento de espaços verdes de utilização coletiva
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017