- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo 30 dias a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo pelo Gabinete de Empreendedorismo, elaborará a proposta de decisão acompanhada da respetiva minuta de contrato de investimento, em caso de decisão favorável, para efeitos de aprovação pelo órgão câmara municipal, na primeira reunião a ocorrer após a remessa do processo e apresentação de proposta de deliberação à assembleia municipal, a ser submetida logo que legalmente possível.
- 3 -Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do contrato de investimento.
- 4 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 12/02/2024
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