Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto e demais legislações que ao caso for aplicável.
Artigo 28.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 06/03/2026
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