- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Actividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Ourém;
- b)Escolas secundárias, escolas com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, escolas do 1.º ciclo do ensino básico, educação especial, ensino pré-escolar, ensino profissional e ensino superior;
- c)Associações desportivas do concelho de Ourém, cujo objectivo seja a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respectiva;
- d)Outras entidades do concelho de Ourém;
- e)Entidades fora do concelho de Ourém.
- 2 -Serão factores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver, em primeiro lugar, e em caso de igualdade, a antiguidade da utilização contínua da instalação.
Artigo 13.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004