- 1 -As actividades promovidas pela Câmara Municipal de Ourém têm prevalência sobre todas as outras utilizações.
- 2 -No caso de ter sido concessionado, as actividades programadas pela entidade gestora terão prevalência sobre as referidas no ponto seguinte.
- 3 -Serão considerados outros pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Actividades culturais das associações;
- b)Outras actividades das associações;
- c)Escolas dos ensinos básico, secundário, escolas profissionais, ensino especial e jardins-de-infância;
- d)Outras entidades, prossecutoras de fins não lucrativos;
- e)Empresas.
Artigo 10.º — Ordem de prioridades de cedência das instalações
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004