- 1 -A equipa das entidades autorizadas deve aceder ao Cine-Teatro Municipal de Ourém pela entrada junto ao palco.
- 2 -Todo o equipamento, cenários, adereços e demais elementos das actividades devem dar entrada pela porta junto ao palco, com excepção de casos pontuais a serem analisados por quem gere as instalações.
- 3 -Não é permitida aos utilizadores ou intervenientes em espectáculos ou outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aqueles para os quais foram destinados.
- 4 -Qualquer outra utilização de determinado espaço para fins diferentes dos previstos no artigo 3.º deste Regulamento, deverá ser sempre objecto de apreciação da Câmara Municipal.
- 5 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias ou outros, pelas entidades organizadoras está dependente da autorização da Câmara Municipal ou da entidade gestora no caso de ter sido concessionado.
- 6 -As autorizações previstas nos n.os 4 e 5 do presente artigo, assim como a colocação de mesas de apoio na recepção estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 13.º — Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004