- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer zona do Cine-Teatro Municipal de Ourém, excepto se tal for previamente autorizado pelos promotores da acção em causa.
- 2 -Caso seja autorizado fotografar, filmar, gravar som ou a captação de imagem, a circulação está condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos, das iniciativas em causa, bem como pelo respeito da segurança e pelo campo de visão do público e de todos os intervenientes.
Artigo 14.º — Reprodução e captação de som e imagem
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004