- 1 -A utilização das instalações pelo público para acesso a cinema, dá lugar ao pagamento de um preço, o qual será cobrado na bilheteira do Cine-Teatro Municipal de Ourém, ou em outro local a definir por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 12.º, a bilheteira e respectivos encargos são da responsabilidade da entidade organizadora, sendo o valor do bilhete previamente autorizado pela Câmara Municipal.
- 3 -No caso de se aceitarem reservas de bilhetes, podem estes ser levantados até trinta minutos antes do início do espectáculo, ficando a bilheteira livre de qualquer compromisso após este período.
- 4 -Na abertura da bilheteira deverão estar disponíveis, para aquisição pelo público, pelo menos, 25% do número total de bilhetes de lotação do auditório.
- 5 -Pode a Câmara Municipal realizar protocolos com outras entidades, no intuito de criar descontos especiais ou mesmo isentar da cobrança de preços, nos casos em que se justifique.
- 6 -A Câmara Municipal de Ourém poderá promover espectáculos/actividades gratuitas sempre que lhe aprouver, competindo ao executivo deliberar nesse sentido.
Artigo 25.º — Funcionamento da bilheteira
Vigente desde: 03/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004