A Câmara Municipal de Ourém, ou a entidade gestora no caso de ter sido concessionado, obriga-se a efectuar seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos de acidente nas instalações do Cine-Teatro Municipal de Ourém.
Artigo 26.º — Seguro das instalações
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004