- 1 -O horário e dias de funcionamento do cinema serão estipulados por quem gere as instalações mediante autorização da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de a gestão das instalações ter sido concessionada, a entidade gestora deverá comunicar à Câmara Municipal, com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente ao início do mês seguinte, calendários e horários do cinema, assim como os encerramentos a efectuar.
- 3 -A Câmara Municipal de Ourém reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento do cinema sempre que o entender, devendo nessas circunstâncias informar a entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, com uma antecedência mínima de 45 dias.
- 4 -A Câmara Municipal pode ainda interromper ou suspender o funcionamento, sempre que não existam condições para o mesmo decorrer com normalidade.
- 5 -O horário de funcionamento do cinema será afixado à entrada do edifício.
Artigo 5.º — Funcionamento do cinema
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004