Sob condição de verificação cumulativa dos demais requisitos de validade, como seja o pagamento da taxa de estacionamento ou a concessão de isenção desse pagamento, são considerados títulos de estacionamento válidos, para efeitos do disposto no presente Regulamento, os seguintes:
- a)Título físico de estacionamento, vulgarmente designado por "talão" ou "ticket" de estacionamento, adquirível nos parcómetros;
- b)Título virtual de estacionamento, adquirível através do Telpark, Via Verde Estacionar, ou qualquer outra aplicação que venha a ser admitida no âmbito das concessões;
- c)Dístico de residente da Zona, a atribuir pela Câmara Municipal e ser emitido pela Concessionária;
- d)Vouchers e cartões de avença;
- e)Cartão de autorização de estacionamento emitidos pela concessionária do estacionamento.