Estão isentos do pagamento da taxa referida nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento:
- a)Os veículos dos residentes nos termos do presente regulamento das zonas de estacionamento taxado e de duração limitada;
- b)Os veículos prioritários ou de Polícia e de transporte de valores;
- c)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes, triciclos, quadriciclos, nas áreas que lhes sejam reservadas a esse efeito;
- d)Os veículos em operações de cargas e descargas, nos locais assinalados para o efeito e dentro dos limites horários estabelecidos;
- e)Os veículos de deficientes motores, nos espaços devidamente identificados;
- f)Os veículos do Estado Português;
- g)Os veículos de serviço da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
- h)Os veículos cujos titulares sejam detentores de passe mensal da CP ou de transportadora (de passageiros) rodoviária para fora do Concelho, mas unicamente na zona de estacionamento prevista no Anexo 6 deste Regulamento.