- 1 -Serão atribuídos, em cada zona de estacionamento taxado e de duração limitada, com exceção das zonas específicas referidas no artigo 3.º e ainda, durante o período que decorre entre 15 de junho a 15 de setembro, distintivos especiais designados por dístico de residente, que titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da respetiva zona da habitação do residente, sem limite de tempo e sem pagamento da taxa horária de estacionamento, desde que nos locais destinados ao efeito.
- 2 -As áreas referidas no número anterior encontram-se definidas no Anexo 1 deste Regulamento.
- 3 -A atribuição de dísticos de residentes está limitada, ao máximo de dois dísticos por fogo habitacional e depende da inexistência de dívidas ao Município, incluindo as relativas a taxas de estacionamento.
- 4 -Os titulares do dístico de residentes são responsáveis pela sua correta utilização, pelo que o uso indevido do mesmo implicará o seu cancelamento e a sua cessação.
- 5 -O dístico de residente é atribuído por períodos de um ano civil, caducando a 31 de dezembro de cada ano, sem prejuízo da sua renovação, e deve ser colocado no para-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
- 6 -Até cinco dias após a mudança de residência, o titular do dístico de residente deve solicitar ao Município o seu cancelamento e, se disso for caso, a sua substituição.
- 7 -O residente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade da avença inicial e sejam apresentados os documentos exigidos para o registo.
- 8 -O custo da emissão dos dísticos de residente são os constantes da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 9 -A inobservância do referido neste artigo determina a caducidade da avença de residente.
- 10 -Em caso de incumprimento do disposto neste artigo presume-se que o proprietário ou utilizador do veículo não é residente.
Artigo 14.º — Dístico de Residente
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024