- 1 -O pedido de emissão do dístico de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, que deverá ser apresentado à Concessionária, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- d)Documento único do veículo ou equivalente nas situações referidas nas alíneas a), b), c) e d) no n.º 3 do artigo anterior:
i. O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; ii. O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; iii. Declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
- e)certidão de inexistência de dívidas emitida pela Câmara Municipal da Figueira da Foz há menos de 30 (trinta) dias.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o dístico de residente, podendo ser substituídos por outros documentos legais.
- 3 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
Artigo 17.º — Documentos Necessários à Obtenção do Dístico de Residente
Vigente desde: 15/02/2024
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