- 1 -O dístico de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
- 2 -Em caso de admissão de novo veículo ou de substituição do veículo de que era utilizador, o titular do dístico deve ainda comunicar a sua substituição, para efeitos de obtenção de novo dístico.
- 3 -A inobservância do disposto neste artigo determina a perda do direito a utilizar o dístico e a perda de validade do mesmo.
Artigo 18.º — Devolução do Dístico de Residente
Vigente desde: 15/02/2024
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