- 1 -Os munícipes possuidores de passe mensal da CP e de transportadora (de passageiros) rodoviária para fora do concelho podem requerer cartão de acesso aos lugares de estacionamento tarifado da zona ribeirinha, assinalados no Anexo 6 ao presente Regulamento, ao qual será apensa vinheta válida para o mesmo período do referido passe.
- 2 -A concessão deste cartão está condicionada à apresentação de um requerimento dirigido à concessionária acompanhado de fotocópia da documentação respeitante ao veículo a que se reporta o pedido do cartão, conforme o disposto na alínea d) do número um do artigo 1 7.º, bem como de fotocópia de um dos passes mensais referidos no nº 1, em nome do requerente.
- 3 -A atribuição da vinheta referida no n.º 1 não está sujeita ao pagamento mensal de taxa, de acordo com o disposto na alínea i) do art. 11.º do Regulamento, aplicando-se, com a respetiva adaptação, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º
- 4 -A emissão de segunda via do cartão fica sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos da Tabela Geral de Taxas anexa ao presente Regulamento.
Artigo 23.º — Cartões de autorizações de validade mensal
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024