- 1 -Poderão ser estabelecidas zonas especiais de estacionamento, com características de exploração diferenciadas, de acordo com objetivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Figueira da Foz
- 2 -As zonas especiais de estacionamento integram:
- a)As zonas de estacionamento de duração limitada ("ZEDL"), correspondentes às zonas de estacionamento à superfície, em que o estacionamento está sujeito às condições previstas no presente Regulamento e constituídas pelos lugares de estacionamento cuja sinalização estabelecida no local condiciona o tempo de permanência dos veículos elou a sua classe;
- b)As bolsas de estacionamento ("BE"), correspondentes às zonas especiais de estacionamento no interior das ZEDL, com características de exploração diferenciadas, delimitadas e reguladas de acordo com objetivos específicos definidos pelo Município, conforme definidas no anexo 4 e no anexo 4a.
Artigo 3.º — Definição das Zonas de Estacionamento
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024