Nem a Câmara Municipal da Figueira da Foz, nem a Concessionária são responsáveis por eventuais danos que as viaturas removidas da via pública, por se encontrarem estacionadas indevidamente ou abusivamente nos parques ou zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositadas no parque municipal ou em local próprio para o efeito.
Artigo 36.º — Responsabilidade por Eventuais Danos nas Viaturas
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024