As dúvidas de interpretação, bem como, as lacunas do presente Regulamento e as situações que não possam ser resolvidas pelo recurso à regra da integração prevista no artigo seguinte, serão solucionadas mediante Despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 37.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024