- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)No ato de saída, é obrigatória a presença do residente e de um colaborador da VILA que deve preencher uma ficha de verificação de conservação do quarto e do respetivo mobiliário, que será assinada por ambos e entregue um exemplar ao residente;
- e)[…]
- f)Os residentes da VILA, aquando da sua saída, deverão entregar as chaves e demais objetos que se encontrem à guarda e cuidados, em bom estado de conservação e higienização.
Artigo 11.º — […]
Vigente desde: 09/03/2026
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Em vigor desde 09/03/2026